⚡ Comunicado Especial — Julho 2026

Reforma Tributária 2026:
O que muda para sua empresa

IBS, CBS e IS já estão em vigor. Entenda os novos tributos, o cronograma de transição até 2033 e o que sua empresa precisa fazer agora.

Analisar Impacto na Minha Empresa
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O que é a Reforma Tributária?
A maior mudança tributária do Brasil em 50 anos

A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela representa a maior simplificação do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988.

⚠ Atenção: A Reforma já está em vigor!
A partir de 2026, o IBS e a CBS começaram a ser cobrados com alíquotas reduzidas (fase de teste). O sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) ainda coexiste durante a transição. Sua empresa precisa se adaptar agora.
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Objetivo Principal

Simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar o Brasil mais competitivo, unificando tributos sobre consumo em um modelo mais transparente e não-cumulativo.

Base Legal

EC nº 132/2023 + LC nº 214/2025 (regulamentação) + LC nº 227/2026 (criação do Comitê Gestor do IBS — CG-IBS).

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Abrangência

Afeta todas as empresas — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e S.A. — em todos os setores: Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio.

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Prazo de Transição

O sistema antigo e o novo coexistirão de 2026 a 2033. A extinção completa dos tributos antigos ocorre em 2033, com o novo sistema plenamente vigente a partir de 2034.

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Os Novos Tributos
IBS, CBS e Imposto Seletivo
NOVO TRIBUTO

🏛 IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É um imposto sobre o valor agregado (IVA) de competência compartilhada entre estados e municípios, com alíquota uniforme, crédito amplo e não-cumulatividade plena. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), criado pela LC 227/2026.

💡 Impacto prático: Empresas que hoje pagam ICMS e ISS passarão a pagar IBS. O crédito será aproveitado de forma muito mais ampla, beneficiando especialmente a indústria e o comércio.
NOVO TRIBUTO

🏦 CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS substitui o PIS e a COFINS. É de competência federal, segue o modelo IVA com não-cumulatividade plena e terá alíquota única com crédito amplo sobre praticamente todos os insumos.

💡 Impacto prático: Empresas do Lucro Presumido que hoje pagam PIS/COFINS pelo regime cumulativo (3,65%) poderão ter mudanças significativas na carga tributária. O planejamento é essencial.
NOVO TRIBUTO SELETIVO

🚬 IS — Imposto Seletivo

O IS incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, mineração e combustíveis fósseis.

⚠ Atenção: O IS não gera crédito para as etapas seguintes da cadeia. Empresas que comercializam esses produtos precisam revisar precificação e contratos.
Tributo NovoSubstituiCompetênciaModeloCrédito
IBSICMS + ISSEstados e Municípios (CG-IBS)IVA DualAmplo (não-cumulativo)
CBSPIS + COFINSFederalIVA FederalAmplo (não-cumulativo)
ISNão substitui (novo)FederalSeletivo (monofásico)Não gera crédito
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Tributos que Serão Extintos
O que deixa de existir até 2033
❌ Extinção gradual: Os tributos abaixo coexistirão com IBS e CBS durante a transição (2026–2033), com redução gradual de alíquotas. A extinção completa ocorre em 2033.

PIS / COFINS

Contribuições federais sobre receita bruta. Substituídas pela CBS. Extinção completa em 2033.

ICMS

Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Substituído pelo IBS. Extinção completa em 2033.

ISS

Imposto municipal sobre serviços. Substituído pelo IBS. Extinção completa em 2033.

IPI

Imposto sobre produtos industrializados. Extinto para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus. Extinção em 2033.

✅ O que permanece: IRPJ, CSLL, IOF, ITR, ITCMD, IPTU, IPVA, IRPF e contribuições previdenciárias (INSS) não são afetados pela Reforma Tributária.
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Cronograma de Transição
2026 a 2033: como será a migração
2026

Início da Cobrança (Fase de Teste)

IBS (0,05%) e CBS (0,1%) começam a ser cobrados com alíquotas reduzidas. Nova obrigação acessória: DeRE (Declaração de Regimes Específicos). NF-e deve incluir novos campos. Sistema antigo permanece em vigor normalmente.

2027

Início da Transição Progressiva

CBS começa a substituir o PIS/COFINS (redução de 30% nas alíquotas). IBS começa a substituir o ICMS/ISS (redução de 10% nas alíquotas).

2029

Transição Acelerada

Redução de 60% nas alíquotas do PIS/COFINS. Redução de 40% nas alíquotas do ICMS/ISS. Empresas já operam majoritariamente no novo sistema.

2031

Fase Final da Transição

Redução de 80% nas alíquotas do PIS/COFINS. Redução de 70% nas alíquotas do ICMS/ISS. IPI extinto para a maioria dos produtos.

2033

Extinção Completa do Sistema Antigo

PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI extintos definitivamente. IBS e CBS em plena vigência com alíquotas definitivas.

2034+

Novo Sistema em Plena Vigência

Apenas IBS, CBS e IS vigentes. Sistema simplificado, não-cumulativo e com crédito amplo. Alíquotas de referência definidas pelo Senado Federal.

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Impacto no Simples Nacional
O que muda para MEI, ME e EPP
⚠ Simples Nacional não é extinto!
O Simples Nacional permanece como regime diferenciado. Porém, a Reforma traz mudanças na forma como o IBS e a CBS serão tratados para as empresas optantes.

✅ O que permanece

  • Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano
  • Recolhimento unificado via DAS
  • Tabelas de Anexos (I a V) mantidas
  • Fator R para serviços (Anexo III vs. V)
  • MEI com limite de R$ 81.000/ano
  • Benefícios trabalhistas e previdenciários

⚠ O que muda

  • IBS e CBS passam a compor o DAS gradualmente
  • Crédito de IBS/CBS para adquirentes de empresas do Simples
  • Novas obrigações acessórias (NF-e com campos do IBS/CBS)
  • Possível revisão das alíquotas dos Anexos
  • Empresas do Simples podem gerar crédito para clientes do Lucro Real
💡 Oportunidade: Empresas do Lucro Real que compram de fornecedores do Simples Nacional poderão aproveitar créditos de IBS/CBS. Avalie sua cadeia de fornecedores.
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Impacto por Setor
Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio
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Indústria

Maior beneficiada pela não-cumulatividade plena. Crédito amplo de IBS/CBS sobre insumos, máquinas e equipamentos. Fim do IPI para a maioria dos produtos. Atenção ao IS para produtos específicos.

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Comércio

Simplificação do ICMS (fim das diferenças de alíquotas entre estados). Crédito amplo sobre compras para revenda. Atenção à substituição tributária durante a transição. Revisão de precificação necessária.

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Serviços

Setor mais impactado. ISS municipal unificado no IBS. Empresas com alta folha de pagamento devem avaliar o Fator R no Simples. Serviços financeiros têm regras específicas.

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Agronegócio

Manutenção de benefícios fiscais para produtos da cesta básica. Crédito de IBS/CBS para insumos agropecuários. Atenção ao IS sobre combustíveis fósseis e defensivos.

SetorPrincipal ImpactoOportunidadeRisco
IndústriaFim do IPI, crédito amploRedução da carga tributáriaIS para produtos específicos
ComércioUnificação do ICMSSimplificação fiscalRevisão de preços e contratos
ServiçosISS → IBS, alíquota maiorCrédito sobre insumosAumento de carga para alguns
AgronegócioCrédito amplo de insumosBenefícios na cesta básicaIS sobre combustíveis
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O que Fazer Agora
Plano de ação para sua empresa
🚨 Não espere 2033!
Empresas que se prepararem agora terão vantagem competitiva. O período de transição é uma oportunidade para revisar contratos, renegociar preços e otimizar a cadeia de fornecedores.
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Perguntas Frequentes
Dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária

❓ Minha empresa do Simples Nacional vai pagar mais impostos?

Não necessariamente. O Simples Nacional permanece e suas alíquotas serão ajustadas para incorporar o IBS e a CBS gradualmente. O impacto depende do setor e do Anexo. É fundamental fazer uma simulação com sua contabilidade.

❓ Preciso emitir NF-e de forma diferente a partir de 2026?

Sim. As notas fiscais devem incluir campos específicos para o IBS e a CBS. Verifique com o seu fornecedor de sistema de emissão de NF-e se a atualização já foi implementada.

❓ O IRPJ e a CSLL também mudam?

Não. A Reforma Tributária trata exclusivamente dos tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI). O IRPJ, a CSLL, o IOF e as contribuições previdenciárias não são afetados.

❓ O que é a DeRE e minha empresa precisa entregar?

A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é uma nova obrigação acessória da Receita Federal para apuração da CBS em regimes específicos. A obrigatoriedade varia conforme o setor e o regime tributário. Consulte sua contabilidade.

❓ Minha empresa exporta. Como fica com a Reforma?

Exportações continuam imunes ao IBS e à CBS, assim como já eram imunes ao ICMS e ao PIS/COFINS. A Reforma mantém o princípio de desoneração das exportações. Empresas exportadoras poderão aproveitar créditos acumulados com maior facilidade.

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