O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar o recolhimento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica oito tributos em uma única guia, oferecendo alíquotas reduzidas e simplificando a gestão tributária.
Como funciona a Tabela do Simples Nacional?
A tabela do Simples Nacional é dividida em cinco anexos. Cada anexo abrange um grupo de atividades econômicas e possui faixas de receita bruta anual com alíquotas e deduções específicas.
Os cinco anexos do Simples Nacional:
- Anexo I: Comércio (ex.: lojas em geral)
 - Anexo II: Indústria (ex.: fábricas e empresas industriais)
 - Anexo III: Serviços comuns (ex.: agências de viagens e academias)
 - Anexo IV: Construção civil e serviços advocatícios
 - Anexo V: Serviços profissionais especializados (ex.: engenharia e tecnologia)
 
Como calcular os impostos?
Para calcular os impostos do Simples Nacional, é necessário identificar o anexo correspondente à atividade da sua empresa, determinar a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e aplicar a fórmula:
                                (RBT12 x Alíquota) - Dedução
                                Alíquota Efetiva = Resultado / RBT12
                                Imposto a Pagar = Faturamento do mês x Alíquota Efetiva
                            
                        O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo que determina se uma empresa prestadora de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. Ele é calculado dividindo o total da folha de pagamento (salários e encargos) pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).
Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores. Caso contrário, será enquadrada no Anexo V.
                                        Exemplo: Se a folha de pagamento anual de uma empresa for R$ 100.000,00 e o faturamento 
                                        bruto dos últimos 12 meses (RBT12) for R$ 500.000,00, o cálculo será:
                                        
Fator R = 100.000 / 500.000 = 0,2 (20%). 
                                        Nesse caso, a empresa será enquadrada no Anexo V.
                                    
                                Anexos do Simples Nacional
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